Adequação ao comércio online é vista como um dos principais desafios impostos ao conjunto de normas nas últimas três décadas
José Del Chiaro e Mario André Machado Cabral
O direito do consumidor entrou no rol de direitos fundamentais da Constituição de 1988, que estabeleceu como dever do Estado a proteção do consumidor diante de eventuais práticas abusivas. Em 1990, surgiu o principal código para nortear as relações entre compradores e fornecedores, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou 30 anos na última sexta-feira, 11.
Desde então, o mercado consumidor e a aplicação das regras do CDC têm sido desafiados com a chegada das redes sociais, que deu voz ativa aos consumidores, trouxe plataformas de intermediação, além da possibilidade de aquisição de produtos, serviços ou conteúdos digitais por meio de aplicativos. No meio do caminho, novas formas de contratação na chamada economia de compartilhamento foram criadas. E, desde meados de março, enormes desafios na relação de consumo têm acompanhado a epidemia do novo coronavírus.
Apesar das mudanças, o CDC ainda é elogiado por especialistas. Advogados reconhecem, no entanto, os inúmeros desafios para garantir direitos básicos dos consumidores.
Para José Del Chiaro, ex-secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça e sócio-fundador da Advocacia José Del Chiaro, o CDC representa uma das maiores conquistas cívicas do indivíduo. “Junto com as lideranças consumeristas, lutei muito por sua aprovação quando fui secretário de Direito Econômico. Estes 30 anos comprovam o respeito ao consumidor e a importância do código para o fortalecimento da economia de mercado”, recorda Del Chiaro.
Na mesma linha, Mário André Machado Cabral, doutor em Direito Econômico pela USP e também sócio da Advocacia José Del Chiaro, considera que o CDC teve papel importante na redução das ‘assimetrias informacionais’. “O Código estabelece aos fornecedores o dever de informar adequada e claramente o consumidor acerca das características dos produtos adquiridos e serviços contratados. Isso contribui na tarefa de evitar efeitos indesejáveis de uma falha de mercado como as informações assimétricas. Pode-se dizer que o CDC constitui uma disciplina de atuação do Estado sobre o domínio econômico dirigindo o comportamento de agentes econômicos para que disponibilizem ao consumidor informações que permitam decisões de consumo autônomas”, afirma.
Leia a reportagem completa publicada no portal de O Estado de São Paulo.